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| Wilton Santana |
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Anexo 3 |
EXTRAÍDO DO REGULAMENTO DOS CERTAMES NACIONAIS) Art. 58. A aplicação de cartões punitivos, estabelecidos nas Regras Nacionais de Futsal, nas cores: Amarela (advertência), e Vermelha (expulsão) constitui medidas preventivas de inequívoca eficácia no campo desportivo, objetivando refrear a violência individual e coletiva.
§ 1º. Sujeitar-se-á ao cumprimento de suspensão automática e consequentemente impossibilidade de participar na partida subsequente o atleta, técnico ou treinador, massagista ou atendente, médico ou fisioterapeuta ou ainda, preparador físico que, na mesma competição, receber:
a. um (1) cartão vermelho (expulsão) ou,
b. três (3) cartões amarelos (advertência).
§ 2º. A aplicação da suspensão automática independe do resultado do julgamento que for submetido no âmbito da Justiça Desportiva.
Art. 59. A contagem de cartões (vermelho e amarelo) é feita dentro da mesma competição Nacional, seja ela dividida, ou não, em Fases, daí porque os cartões recebidos na Fase Eliminatória serão agregados àqueles que porventura vierem a ser aplicados na Fase Decisiva, para fins de suspensão automática.
Parágrafo Único. A quantidade de cartões recebidos independe de comunicação oficial da CBFS, sendo de responsabilidade exclusiva das equipes disputantes da competição o seu controle e cumprimento.
Art. 60. A contagem de cartões, para fins de aplicação da suspensão automática é feita separadamente e por tipologia de cartões, não havendo possibilidade de o cartão vermelho apagar o amarelo, já recebido na mesma ou em outra partida da competição.
Parágrafo Único. Se o mesmo atleta, técnico ou treinador, massagista ou atendente, médico ou fisioterapeuta, ou ainda preparador físico, em determinado momento da competição, simultaneamente, acumular 3 (três) cartões amarelos e mais 1 (um) cartão vermelho, cumprirá, automaticamente, a suspensão por 2 (duas) partidas.
Art. 61. A equipe que utilizar atleta ou membro da comissão técnica irregular em qualquer partida válida por Competição Nacional de Futsal sujeitar-se-á:
a. Perda automática de seis pontos pela equipe infratora, independente do resultado.
b. Para efeito disciplinar e de estatística, serão computados todos os eventos ocorridos na partida.
c. O número de pontos eventualmente ganhos nessa partida serão computados para todos os efeitos.
d. Caso trate-se de partida das Fases Semifinal ou Final, a equipe será desclassificada do certame.
Parágrafo Único. A irregularidade do atleta configurar-se-á na hipótese de:
a. Inexistência de inscrição ou revalidação anual na CBFS ou falta de inscrição do atleta para a disputa da competição.
b. Jogar pela equipe embora esteja cumprindo estágio de transferência.
c. Atuar, quando sujeito ao cumprimento de suspensão automática, por força de cartão amarelo ou vermelho.
d. Participar da partida quando sujeito ao cumprimento de penalidade administrativa prevista no Regulamento da competição ou aplicada pela Justiça Desportiva.
e. Praticar outras irregularidades tipificadas como infração às Regras Nacionais de Futsal ou a este Regulamento. Art. 62. A inclusão de técnico ou treinador, massagista ou atendente, médico ou fisioterapeuta ou ainda, preparador físico, suspenso por apenação de cartões ou sujeito ao cumprimento de penalidade administrativa prevista no regulamento da competição ou aplicada pela Justiça Desportiva implicará nas sanções previstas nas letras a, b, c e d do Art. 61 deste regulamento.
1º. Os atletas, técnico ou treinador, massagista ou atendente, médico ou fisioterapeuta ou ainda, preparador físico, que tenha sido expulso da partida ou que estejam cumprindo penalidade disciplinar de suspensão, quando presentes no local dos jogos deverão se posicionar, obrigatoriamente, no lado oposto do local onde se encontra o banco de reservas de sua equipe na quadra de jogo.
§ 2º. Sendo inacessível para o público o lado oposto da quadra de jogo deverão os mesmos se posicionarem no lado onde se encontra o banco de reserva da equipe adversária.
Art. 63. Se uma partida for encerrada por falta do número mínimo legal de atletas, determinado pelas Regras, a equipe que não tiver número mínimo de atleta será considerada perdedora, somando-se os 3 (três) pontos ganhos para a equipe que tinha o número mínimo de atletas para continuidade da partida.
Parágrafo Único. Se nenhuma das 2 (duas) equipes possuir o número mínimo legal de atletas para continuidade da partida, as 2 (duas) serão consideradas perdedoras e nenhum ponto ganho será atribuído as mesmas.
Art. 64. Nas hipóteses previstas nos artigos 61, 62 e 63 deste Regulamento, o resultado registrado no encerramento da partida não será alterado, mantendo-se o mesmo, apenas para fins de saldo de gols e de gol average.
Regra Anterior
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