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| Wilton Santana |
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Regra 9 - Bola de saída |
1. No início da partida a escolha de lado ou saída de bola será decidido por meio de sorteio procedido pelo árbitro principal. A equipe vencedora do sorteio escolherá a meia quadra onde irá atuar ou optará pela saída de bola. Dado o sinal pelo árbitro, a partida será iniciada por um dos atletas, que movimentará a bola com os pés em direção ao lado contrário, devendo a mesma, nesse momento, estar colocada imóvel sobre o centro da quadra, cada equipe deverá estar em seu próprio lado e nenhum atleta da equipe contrária a iniciadora da partida poderá aproximar-se a menos de 3 (três) metros da bola e nenhum atleta de ambas as equipes, poderá invadir a meia quadra do adversário enquanto a bola não for movimentada. O atleta que executar a saída de bola, não poderá ter contato com a mesma enquanto esta não for tocada ou jogada por outro atleta. 2. Depois de consignado um tento, a partida recomeçará de maneira idêntica, por um atleta de equipe que sofreu o tento. 3. Após o descanso regulamentar a que se refere a regra, a partida recomeçará com as equipes disputantes trocando de lado e o reinicio será efetivado por um atleta da equipe contrária aquela que executou a saída de bola inicial.
4. O atleta executante da bola de saída do 1º ou 2º período ou na reposição de bola após sofrer um gol, não poderá demorar mais de 4 (quatro) segundos para fazê-lo.
5. Será válido o tento consignado diretamente de bola de saída.
Punição:
Em caso de infração aos itens 1 e 4 desta regra a equipe infratora será punida com um tiro livre indireto. Ocorrendo esta situação o tiro livre indireto será executado, com a bola sendo colocada no centro da quadra. Se o atleta movimentar a bola para o lado ou para trás, sua equipe será penalizada com um tiro livre indireto, com a bola sendo colocada no centro da quadra.
Recomendações:
a. Antes de autorizarem o início ou reinicio de uma partida, com a bola colocada no centro da quadra, os árbitros devem exigir que as equipes estejam cada uma em sua meia quadra de jogo.
b. Na bola de saída, após autorizado pelo árbitro, o atleta adversário que invadir o círculo central ou a quadra adversária, antes que a bola seja movimentada, deverá ser, obrigatoriamente, punido com cartão amarelo e repetido o lance.
c. Em caso de infração aos itens 1 e 4 desta regra, será cobrado um tiro livre indireto contra a equipe infratora, durante todo o jogo e os atletas de ambas as equipes, poderão passar para a quadra adversária, pois a partir desse momento trata-se de um tiro livre indireto e não mais bola de saída.
d. Se na bola de saída, o atleta movimentar a bola para o lado ou para trás, ou ainda, demorar mais de quatro segundos, a equipe infratora será punida com um tiro livre indireto, durante todo o jogo, com a bola sendo colocada novamente no centro da quadra. Não será marcado como falta acumulativa para a equipe infratora e também não será marcado falta pessoal.
O que mudou na REGRA 09?
No início da partida a escolha de lado ou saída de bola será decidido por meio de sorteio procedido pelo árbitro principal. A equipe vencedora do sorteio escolherá a meia quadra onde irá iniciar jogando e a equipe perdedora terá o direito de iniciar o jogo.
Dado o sinal pelo árbitro, a partida será iniciada por um dos atletas, que movimentará a bola com os pés em direção ao lado contrário, devendo a mesma, nesse momento, estar colocada imóvel sobre o centro da quadra, cada equipe deverá estar em seu próprio lado e nenhum atleta da equipe contrária a iniciadora da partida poderá aproximar-se a menos de 3 (três) metros da bola e nenhum atleta de ambas as equipes, poderá invadir a meia quadra do adversário enquanto a bola não for movimentada.
O atleta que executar a saída de bola, não poderá ter contato com a mesma enquanto esta não for tocada ou jogada por outro atleta.
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